Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para avaliar como IBS e CBS serão recolhidos em 2027. A decisão exige olhar para fluxo de caixa, clientes, fornecedores e operação — e não apenas para a alíquota.
A Reforma Tributária começa a sair do campo das discussões futuras e entrar na rotina das empresas brasileiras. Para pequenos negócios do foodservice, setembro de 2026 traz uma das primeiras decisões concretas dessa transição.
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027. Já quem está no Simples deve avaliar outra escolha: manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pelo pagamento desses tributos pelo regime regular.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à nova tributação sobre o consumo. Segundo a Receita Federal, IBS e CBS passam a integrar expressamente o regime a partir de 2027, criando também a possibilidade do chamado modelo “híbrido”.
Para bares, restaurantes, cafeterias, padarias, pizzarias, hamburguerias e outros negócios de alimentação, a questão vai além de escolher uma guia de pagamento.
Simples “puro” ou modelo híbrido: o que muda?
No modelo tradicional, que a Receita tem chamado de Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado.
A empresa que já está no Simples e não fizer uma opção diferente continuará, no primeiro semestre de 2027, com os novos tributos dentro do regime.
A alternativa é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
É justamente essa possibilidade que exige análise.
Segundo a Receita Federal, o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para empresas que realizam negócios com outras pessoas jurídicas, porque a sistemática de créditos tributários pode influenciar a relação comercial entre fornecedores e clientes.
No foodservice, isso significa que a melhor escolha não será necessariamente igual para uma pequena cafeteria que vende quase exclusivamente ao consumidor final e para uma operação que fornece refeições ou produtos regularmente para empresas.
A decisão não deve considerar apenas imposto
A escolha pode impactar diversos pontos da operação.
Entre eles estão fluxo de caixa, formação de preço, aproveitamento de créditos ao longo da cadeia, relação com fornecedores, clientes empresariais e até os sistemas utilizados na gestão fiscal.
Por isso, comparar somente uma alíquota com outra pode produzir uma análise incompleta.
Uma empresa com forte atuação B2B pode ter uma realidade diferente daquela que atende exclusivamente pessoas físicas. Da mesma forma, a composição das compras e a estrutura de custos podem modificar a conveniência de cada alternativa.
A própria Receita Federal recomenda que empresários e profissionais responsáveis pela gestão tributária façam uma avaliação individualizada antes do encerramento do prazo.
Cinco perguntas para levar ao contador
Em vez de esperar 2027 chegar, o operador pode usar setembro para entender alguns pontos fundamentais:
Como está composto o faturamento da empresa?
A operação vende principalmente para o consumidor final ou também possui clientes empresariais?
Como a empresa compra?
A estrutura de fornecedores e os créditos gerados ao longo da cadeia podem ser relevantes na comparação entre os modelos.
Qual será o impacto no fluxo de caixa?
A forma e o momento de recolhimento precisam ser considerados dentro da rotina financeira.
Os sistemas estão preparados?
Emissão fiscal, ERP, PDV e integrações financeiras também precisarão acompanhar a nova estrutura tributária.
Qual cenário faz mais sentido para a empresa?
O ideal é comparar alternativas usando números reais da operação, e não apenas exemplos genéricos.
Setembro é apenas uma etapa da transição
A decisão feita agora em relação ao regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Quem não optar pelo recolhimento separado em setembro permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples nesse período. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027 para o segundo semestre.
Também existe possibilidade de cancelamento da opção feita neste mês até 30 de novembro, dentro das regras estabelecidas.
Isso não reduz, porém, a importância de começar o planejamento.
Para o foodservice, historicamente pressionado por custos de insumos, mão de obra, energia, aluguel, taxas e margem apertada, qualquer mudança tributária precisa ser incorporada ao planejamento financeiro com antecedência.
A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma pauta do contador.
Ela passa a ser também uma pauta de gestão.


