Anvisa atualiza limites para aflatoxinas em alimentos; indústria terá 180 dias para se adequar
Nova norma da Anvisa atualiza os limites máximos tolerados de aflatoxinas em alimentos e estabelece prazo de adequação para o setor.
INSDÚSTRIA
Redação FoodNews
8/10/20262 min read


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou as regras brasileiras para a presença de aflatoxinas em alimentos. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto, por meio da Instrução Normativa nº 463/2026, que altera a norma responsável pelos limites máximos tolerados de contaminantes.
As aflatoxinas são micotoxinas produzidas por fungos do gênero Aspergillus. Elas podem se desenvolver em determinadas condições de umidade e armazenamento e são tratadas pelas autoridades sanitárias como contaminantes de preocupação para a saúde pública.
As aflatoxinas são micotoxinas produzidas por fungos do gênero Aspergillus. Elas podem se desenvolver em determinadas condições de umidade e armazenamento e são tratadas pelas autoridades sanitárias como contaminantes de preocupação para a saúde pública.
O que mudou?
A nova instrução normativa incorpora ao ordenamento brasileiro uma resolução do Mercosul e revisa os limites aplicáveis a diferentes categorias de alimentos.
Entre os produtos alcançados estão:
amendoim;
milho;
derivados de milho;
produtos destinados a processamento posterior;
alimentos sujeitos a diferentes níveis de transformação industrial.
A norma também reorganiza a classificação de algumas categorias. O grupo que reunia amendoim com casca, descascado, cru, torrado, pasta e manteiga de amendoim passa a ser identificado de forma simplificada como “amendoim”.
No caso do milho, a regulamentação diferencia o produto conforme a destinação e o grau de processamento. Essa distinção é importante porque determinados processos podem reduzir a concentração do contaminante antes do consumo.
Prazo para adequação
A IN nº 463/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e estabeleceu prazo de 180 dias para que os setores produtivos se adaptem aos novos requisitos. O período deve ser utilizado por produtores, indústrias, importadores e laboratórios para revisar procedimentos de controle e análise.
Na prática, a mudança pode afetar:
critérios de compra de matérias-primas;
armazenamento de grãos;
testes laboratoriais;
especificações de fornecedores;
documentação de qualidade;
controle de lotes e rastreabilidade.
O que muda para o consumidor?
A atualização não significa que todos os produtos à base de amendoim ou milho apresentem risco. A norma estabelece parâmetros de controle para reduzir a presença de contaminantes e uniformizar os procedimentos de fiscalização.
O consumidor deve continuar priorizando produtos regularizados, com embalagem íntegra, validade visível e origem identificada. Em alimentos vendidos a granel, também é importante observar as condições de armazenamento e higiene do estabelecimento.
Um tema que merece acompanhamento
A revisão dos limites mostra como regras de segurança alimentar podem mudar a partir de acordos regionais e novas avaliações técnicas. Para a indústria, o desafio é transformar a exigência regulatória em rotina de controle; para o varejo, é garantir que os produtos comercializados estejam dentro das especificações.
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